Enquanto que num Crédito Habitação, o imóvel a adquirir será dado ao banco como garantia para a atribuição do financiamento, no caso do Crédito à Construção, e tendo em conta que ainda não existe imóvel construído, a garantia será constituída sobre o terreno onde vai ocorrer a construção e toda a obra que será erguida naquele local.
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